Contas

Em cumprimento com o estipulado no SNC-AP, aprovado pelo Dec-Lei no 192/2015, de 11 de setembro, conjugado com o disposto no no 1 da alínea e) do artº nº16, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, compete ao órgão executivo elaborar os documentos da prestação de contas, e submeter à apreciação e votação da Assembleia de Freguesia nos termos daalínea b) do no 1 do art.o 9 do referido diploma.